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10/02/2016

...Eleitor: ...saiba como justificar o voto, eleição 2016 , Espírito Santo | primeiro turno |

12:30
...Eleitor: ...saiba  como justificar o voto, eleição 2016 , Espírito Santo | primeiro turno |










...Eleitor: ...saiba  como justificar o voto, eleição 2016 , Espírito Santo | primeiro turno |













"Justificativa Eleitoral"


"Requerimento de Justificativa Eleitoral – Pós-eleição"





"No pleito municipal de 2016, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – Pós-eleição a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos:
  • até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno;
  • até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno."

Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)"



O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição ­– 2.10.2016 (primeiro turno) e 30.10.2016 (segundo turno, se houver).
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, o eleitor, munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação, deverá entregar o  RJE preenchido em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas. Consideram-se documentos oficiais: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação. Não se admitem certidões de nascimento ou de casamento. 
Os locais que receberão justificativas serão amplamente divulgados pelos TREs, nas capitais, e pelos juízes eleitorais, nas demais zonas eleitorais. Haverá aplicativo para dispositivos móveis conforme a tecnologia do seu aparelho – iOS ou Android. Confira mais informações em:  http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/aplicativos-justica-eleitoral). 
O comparecimento do eleitor, no dia da eleição, em mesa receptora de justificativa instalada fora do seu domicílio eleitoral dispensa a apresentação de qualquer outro documento ao juiz eleitoral em momento posterior (Res.-TSE nº 23.456/2015, art. 65, parágrafo único).
Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal,  ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Para o pleito municipal de 2016, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos:
- até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno;
- até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno.
O eleitor inscrito no país que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, nos referidos prazos, ou poderá apresentá-lo no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
O eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior só necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição presidencial.
Os eleitores inscritos em zonas eleitorais dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de São Paulo, do Rio Grande do Norte, do Distrito Federal ou em Zona Eleitoral do Exterior poderão utilizar o Sistema Justifica, mecanismo alternativo de recebimento de justificativa apresentada após o pleito, disponível nas páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais, nas quais constarão as orientações pertinentes (Res.-TSE nº 23.456/2015, art. 69, § 5º).
O eleitor que estiver fora do país e quiser justificar a ausência ao juízo eleitoral de alguma das referidas unidades da Federação também poderá utilizar o Sistema Justifica. Os eleitores dos demais estados devem acessar o conteúdo Serviços eleitorais no exterior para saber como justificar a ausência no pleito.
O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido em:http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
ATENÇÃO! Se o requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida.






















































































Saiba também:

Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-eleição





No pleito municipal de 2016, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – Pós-eleição a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos:
  • até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno;
  • até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno.
O eleitor inscrito no país que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, nos prazos informados acima, ou poderá apresentá-lo no período de 30 dias contados da data do retorno ao país.
O eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior só necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição presidencial.





http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao
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