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11/03/2016

Justiça Federal nega pedido de suspensão das provas do Enem

15:15
Justiça Federal  nega pedido  de  suspensão  das  provas do  Enem
Justiça Federal
nega pedido
de
suspensão
das
provas do
Enem



Ocupação nas escolas motivou pedido do MPF na quarta. 

Ação foi julgada nesta quinta-feira (3) em caráter liminar.

Do G1 CE


A Justiça Federal no Ceará negou, nesta quinta-feira (3), o pedido do MPF-CE de suspensão das provas do Enem 2016 previstas para ocorrer nos dias 5 e 6 de novembro em todo o país. Na decisão, de caráter liminar, a juíza Elise Avesque Frota diz que "apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos".  A juíza argumenta ainda que nos critérios de correção "há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm 'o tema' como ponto central".
O procurador Oscar Costa Filho, que fez o pedido de adiar o exame por conta da ocupação dos locais de prova, disse que recorrer da decisão e insistir na suspensão da validade da nota da redação até que seja julgado o mérito da questão. Nesta quinta, o procurador propôs essa alternativa à Justiça. Ele deve encaminhar o recurso nesta sexta-feira (24). Para Costa Filho,
Costa Filho havia pedido na quarta-feira (2) a suspensão do Enem em todo o Brasil devido à ocupação em escolas onde mais de 191 mil candidatos fariam a prova. De acordo com o MEC, essas pessoas farão a prova em nova data, 3 e 4 de dezembro. O procurador da República no Ceará entendeu que, devido à teoria de resposta ao item, os candidatos fariam a prova com o mesmo nível de dificuldade, mesmo em datas e com exames diferentes. No entanto, conforme o procurador, a redação com temas diferentes traria desequilíbrio na seleção, o que "fere a isonomia" do concurso.
MEC
Em nota, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que solicitou à Advocacia Geral da União (AGU) que apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador Oscar Costa Filho.
Segundo o MEC, “todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos”.  Por fim o MEC diz lamentar “ qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares”.
A AGU afirmou que "atuará judicialmente para defender a regularidade das medidas adotadas pelo Ministério da Educação e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e na manutenção do calendário de provas".
Na terça-feira (1º), a presidente do Inep, Maria Inês Fini, afirmou que a nova prova do Enem, a ser aplicada em dezembro, já foi elaborada e não vai afetar o equilíbrio entre os participantes, pois descarta a possibilidade de uma prova ser mais "difícil" que a outra. "A prova é equivalente", afirmou ela. A base dessa argumentação é a chamada de Teoria de Resposta ao Item, ou TRI, que é a metodologia usada na correção.
Nesta terça-feira o Inep anunciou o adiamento do Enem 2016 para 191 mil alunos. Eles fariam a prova em 304 escolas ou universidades que foram alvo de ocupações estudantis e ainda seguiam ocupadas na manhã de terça-feira. No dia 19 de outubro, o ministro da Educação, Mendonça Filho, havia dado um prazo para a desocupação das escolas até as 23h59 de segunda-feira (31).
Os estudantes que tiveram o Enem adiado já começaram a ser avisados por SMS e e-mail. Eles deverão fazer a prova do Enem nos dias 3 e 4 de dezembro.
Outras ações contra o Enem
O mesmo procurador já havia pedido o cancelamento do Exame em 2011, quando houve vazamento de um pré-teste com mais de 20 questões aplicadas na prova.
Em 2012, Costa Filho pediu para cancelar os efeitos da nota de redação do Enem no Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Para o procurador “o desequilíbrio matemático decorrente da associação entre avaliações submetidas a tratamento estatístico (provas objetivas), e avaliações desprovidas dessa qualidade, as quais assumem valores absolutos (provas de redação) frustra o dever de tratamento isonômico que deve ser dispensado aos candidatos”. O pedido foi negado pela Justiça

fonte: g1.globo

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