Após o aumento de até 500% na taxa de marinha e a desaprovação dos capixabas,
uma medida provisória promete limitar o reajuste da taxa ao índice da inflação, 10,54%, e permitir que o percentual excedente seja pago em até dez anos. Além disso, a taxa poderá ser parcelada em seis meses, com o vencimento da primeira parcela somente no dia 30 do mês que vem.
É o que garante a medida que, segundo o deputado federal Lelo Coimbra e o senador Ricardo Ferraço, será publicada no Diário Oficial da União, e será assinada pelo presidente da República Michel Temer.
Eles se reuniram nesta quinta-feira (9) com o ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, para discutir medidas para reverter o aumento de até 500%.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou nesta quinta, em nota, que não havia alterações em relação aos foros e taxas de ocupação relativos ao exercício de 2016 e que apesar dos debates sobre o tema, não podia antecipar informações até que fosse tomada uma decisão acerca do assunto.
A medida provisória, facilita o pagamento, porém, não reduz a dívida do contribuinte, dando-lhe um prazo de dez anos para quitar do débito total.
Segundo o senador Ricardo Ferraço, o Congresso Nacional ainda vai discutir nos próximos 45 dias como será tratado esse prazo de dez anos, bem como as perspectivas para o próximos, já que a medida trata da cobrança atual. Mas não exclui a possibilidade de extinção da taxa. “Precisamos dar um passo de cada vez. No debate político no congresso a gente vai ver o que faz”, explicou.
“Ao admitir somente a aplicação desse índice, o Ministério do Planejamento reconhece o erro no aumento abusivo. Essa reviravolta só ocorreu pela nossa ação parlamentar e pela manifestação maciça em nosso Estado e em outras localidades do país”, complementou Coimbra.
No final do mês passado, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) criou a portaria de número 128 que suspendeu a cobrança da taxa de marinha daqueles que pediram revisão durante a análise dos recursos, uma medida inédita.
Uma resposta à população que reagiu à implantação da Lei 13.138 de 2015, que determina que o valor dos terrenos da União sejam atualizados de acordo com a Planta Genérica de Valores dos municípios.
Segundo a SPU, a planta estava defasada há mais de 20 anos em alguns locais. Houve aumento de até 500% em certos imóveis, comparando a planta da SPU e das prefeituras. Quem entrou com recurso poderá optar por esperar a análise ou então pagar o boleto atualizado que deve receber nos próximos dias.
Moradores comemoram mudança
Com a notícia da medida provisória que limita a taxa de marinha ao valor da inflação, para este ano, a população comemorou e vê nessa mudança, um caminho certo para a extinção da cobrança. A taxa de 2016 poderá ser paga em até seis vezes.
É o caso do corretor de imóveis e bancário aposentado Napoleão Godoi, de 65 anos. “Essa é uma medida muito importante pois atende nossa necessidade no momento. Pagar a taxa pelo percentual da inflação é uma situação suportável, agora pagar aquele aumento de 100% que a SPU estava me cobrando é um absurdo”, desabafou.
Seu Napoleão revela que já entraria hoje com um recurso na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), mas que diante da novidade vai preferir esperar o novo boleto para pagar.
Robson William Almeida da Costa, o Robinho do Conselho Popular de Vitória também garante que a medida é motivo de comemoração. “Esse reconhecimento do Ministério do Planejamento revela que agora o governo está aberto ao diálogo. A SPU era ditadora, demorava meses para uma ação como essa. Estamos muito felizes”, explicou.
E, segundo ele, esse novo diálogo pode fazer muito mais. “Esse é um primeiro momento, mas o segundo vem logo aí. Isso é um processo político e não administrativo. Com parceria e bom relacionamento com a presidência, acredito que as taxas de marinha vão acabar. Estamos desenhando um novo formato agora”, concluiu.
SPU já recebeu 200 pedidos de recurso
A Superintendência da Secretaria do Patrimônio da União no Espírito Santo (SPU-ES) ainda vai decidir o que fazer com os pedidos de revisão feitos pela população capixaba. Até ontem, o órgão já havia recebido 200 recursos, uma média de 20 pedidos por dia.
As informações são do superintendente, Anselmo Barbalho. Segundo ele, assim que a medida provisória for formalizada, será necessário avaliar se os recursos ainda farão sentido.
“Ainda não recebemos nenhuma informação oficial e também não conhecemos o teor da medida provisória. Mas a partir do momento que for validada essa medida provisória, todas as regionais vão receber as orientações necessárias e vamos avaliar se os recursos continuarão fazendo sentido”, explicou.
Sobre os pedidos de revisão, Anselmo esclarece que a SPU-ES recebe todo tipo de recurso, como no caso de transferência de imóveis e isenção. “Mas, somente recursos por causa das taxas cobradas, recebemos uma média de 20 a 30 por dia. Cabe ao órgão analisar para ver se e possível atender ou não”, concluiu.
Entenda
- Cobrança
O que é
É uma taxa que os proprietários de imóveis pagam para ocupar terrenos da União.
- Atualização
Lei 13.138/2015
A lei determina que o valor dos terrenos da União serão atualizados de acordo com a Planta Genérica de Valores dos municípios.
Novos valores
Segundo a SPU, a planta de valores estava defasada há mais de 20 anos em alguns locais. Assim, houve aumento de até 500% em determinados imóveis ao se comparar as duas plantas (SPU e prefeituras).
- Imóveis
Aumento da taxa
De aproximadamente 60 mil imóveis localizados em terrenos da União, 24.288 (40.48%) pagaram apenas o reajuste anual de 1,54%. Outros 36.186 (60,31%) tiveram uma variação no valor de 10% a 50%. Em outros 23.814 (39,69%) imóveis a taxa subiu de 50% até 500%. Mais 73 (0,49%) imóveis tiveram que pagar mais de 50%.
- Resolução da SPU
Sem cobrança
No final de maio, a SPU criou a portaria de número 128 que suspendeu a cobrança da taxa de marinha daqueles que pediram revisão até o fim da análise do recurso
- Media Provisória
O que mudaria
A cobrança neste ano limita-se ao índice de 10,54%, o valor pode ser parcelado em seis vezes, com a primeira parcela vencendo no dia 30 de julho e o percentual de cobrança excedente pode ser pago em até dez anos
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