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2/11/2017

Forças ficarão o 'tempo necessário' no ES, e Grande Vitória começa a voltar à normalidade, diz ministro

12:15
Forças ficarão o 'tempo necessário' no ES, e Grande Vitória começa a voltar à normalidade, diz ministro







  11/02/2017

Forças ficarão o 'tempo necessário' no 


ES, e Grande Vitória começa a voltar à


normalidade, diz ministro



Raul Jungmann afirmou que policiamento 


está superior ao dos dias normais.



Ministro reuniu-se neste sábado (11) com autoridades locais.






Do G1









O ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou neste sábado (11) que as forças nacionais ficarão o tempo necessário em Vitória, no Espírito Santo, e que a região começa a voltar à normalidade após a mobilização do exército para conter uma onda de violência iniciada pela paralisação de policiais militares há mais de uma semana.
 
"Se nós ainda não recuperamos ou resgatamos a plena normalidade, estamos a caminho disso", disse Jungmann à imprensa.
Ele afirmou que a determinação do presidente Temer é garantir a normalidade na região. "Não vamos vacilar. Missão dada é missão cumprida e vamos até o fim", acrescentou.
Segundo o ministro, a ação emprega 3.130 homens das forças nacionais no estado, mais de 180 veículos, três helicópteros e sete blindados.
"A nossa determinação é envolver os recursos pelo tempo que for necessário até que essa normalidade seja assegurada", acrescentou Jungmann.
Policiamento
Jungmann acrescentou que o policiamento neste sábado (11) é superior aos dias normais. "Desde que as forças aqui chegaram não têm acontecido mais saques e arrombamentos. Também houve uma redução expressiva de assassinatos e homicídios, tiveram uma queda vertical”
O governador em exercício do Espírtio Santo, César Colnago, afirmou o governo está tomando todas as medidas necessárias para restabalecer a ordem no estado em meio à onde de violência na região. "Não podemos deixar a população desprotegida por esse ato de violência e insanidade contra a população capixaba", disse à imprensa.
Onda de violência

A paralisação de policiais militares no Espírito Santo já dura oito dias. O estado ficou sem policiamento porque protestos de familiares impediram a saída de policiais militares dos Batalhões e Quartéis do Estado.
O estado teve 137 mortes no período segundo o sindicato dos policiais civis. O número é superior aos 122 registrados em todo o mês de fevereiro de 2016.
Representantes dos policiais militares e do Governo do Estado chegaram a um acordo em uma reunião sem a participação das mulheres dos PMs que ocuparam a frente dos batalhões no estado.
Segundo nossa apuração, a avaliação é que o acordo fracassou porque não foi fechado com representantes efetivos dos grevistas e este é um movimento sem lideranças conhecidas.
O acordo foi fechado na sexta-feira (10) à noite com quatro associações de policiais militares e bombeiros. Assim que foi divulgado, as mulheres de PMs que estão em frente aos quartéis reclamaram que não foram ouvidas e continuaram em frente aos quartéis.
Policiais dizem que não saem para o trabalho porque são impedidos pelas mulheres e familiares. Mas, segundo nossa apuração, coordenadores das forças militares e autoridades governamentais não dão credibilidade a isso pois acreditam que os PMs usam os familiares para tentar escapar de punição.

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Sem PM, estado tem onda de crimes
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10/30/2016

...Resultado das eleições Vitória - ES - Brasil Segundo turno, para Prefeito...vai conferindo...

12:26
...Resultado das eleições Vitória - ES - Brasil Segundo turno, para Prefeito...vai conferindo...










...Resultado das eleições Vitória - ES - Brasil Segundo turno, para Prefeito

...Resultado das eleições Vitória - ES - Brasil Segundo turno, para Prefeito...vai conferindo...▼


fonte: eleicoes2016

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10/02/2016

...Eleitor: ...saiba como justificar o voto, eleição 2016 , Espírito Santo | primeiro turno |

12:30
...Eleitor: ...saiba  como justificar o voto, eleição 2016 , Espírito Santo | primeiro turno |










...Eleitor: ...saiba  como justificar o voto, eleição 2016 , Espírito Santo | primeiro turno |













"Justificativa Eleitoral"


"Requerimento de Justificativa Eleitoral – Pós-eleição"





"No pleito municipal de 2016, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – Pós-eleição a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos:
  • até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno;
  • até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno."

Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)"



O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição ­– 2.10.2016 (primeiro turno) e 30.10.2016 (segundo turno, se houver).
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, o eleitor, munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação, deverá entregar o  RJE preenchido em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas. Consideram-se documentos oficiais: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação. Não se admitem certidões de nascimento ou de casamento. 
Os locais que receberão justificativas serão amplamente divulgados pelos TREs, nas capitais, e pelos juízes eleitorais, nas demais zonas eleitorais. Haverá aplicativo para dispositivos móveis conforme a tecnologia do seu aparelho – iOS ou Android. Confira mais informações em:  http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/aplicativos-justica-eleitoral). 
O comparecimento do eleitor, no dia da eleição, em mesa receptora de justificativa instalada fora do seu domicílio eleitoral dispensa a apresentação de qualquer outro documento ao juiz eleitoral em momento posterior (Res.-TSE nº 23.456/2015, art. 65, parágrafo único).
Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal,  ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Para o pleito municipal de 2016, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos:
- até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno;
- até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno.
O eleitor inscrito no país que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, nos referidos prazos, ou poderá apresentá-lo no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
O eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior só necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição presidencial.
Os eleitores inscritos em zonas eleitorais dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de São Paulo, do Rio Grande do Norte, do Distrito Federal ou em Zona Eleitoral do Exterior poderão utilizar o Sistema Justifica, mecanismo alternativo de recebimento de justificativa apresentada após o pleito, disponível nas páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais, nas quais constarão as orientações pertinentes (Res.-TSE nº 23.456/2015, art. 69, § 5º).
O eleitor que estiver fora do país e quiser justificar a ausência ao juízo eleitoral de alguma das referidas unidades da Federação também poderá utilizar o Sistema Justifica. Os eleitores dos demais estados devem acessar o conteúdo Serviços eleitorais no exterior para saber como justificar a ausência no pleito.
O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido em:http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
ATENÇÃO! Se o requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida.






















































































Saiba também:

Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-eleição





No pleito municipal de 2016, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – Pós-eleição a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos:
  • até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno;
  • até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno.
O eleitor inscrito no país que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, nos prazos informados acima, ou poderá apresentá-lo no período de 30 dias contados da data do retorno ao país.
O eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior só necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição presidencial.





http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao
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