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11/03/2016

Justiça Federal nega pedido de suspensão das provas do Enem

15:15
Justiça Federal  nega pedido  de  suspensão  das  provas do  Enem
Justiça Federal
nega pedido
de
suspensão
das
provas do
Enem



Ocupação nas escolas motivou pedido do MPF na quarta. 

Ação foi julgada nesta quinta-feira (3) em caráter liminar.

Do G1 CE


A Justiça Federal no Ceará negou, nesta quinta-feira (3), o pedido do MPF-CE de suspensão das provas do Enem 2016 previstas para ocorrer nos dias 5 e 6 de novembro em todo o país. Na decisão, de caráter liminar, a juíza Elise Avesque Frota diz que "apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos".  A juíza argumenta ainda que nos critérios de correção "há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm 'o tema' como ponto central".
O procurador Oscar Costa Filho, que fez o pedido de adiar o exame por conta da ocupação dos locais de prova, disse que recorrer da decisão e insistir na suspensão da validade da nota da redação até que seja julgado o mérito da questão. Nesta quinta, o procurador propôs essa alternativa à Justiça. Ele deve encaminhar o recurso nesta sexta-feira (24). Para Costa Filho,
Costa Filho havia pedido na quarta-feira (2) a suspensão do Enem em todo o Brasil devido à ocupação em escolas onde mais de 191 mil candidatos fariam a prova. De acordo com o MEC, essas pessoas farão a prova em nova data, 3 e 4 de dezembro. O procurador da República no Ceará entendeu que, devido à teoria de resposta ao item, os candidatos fariam a prova com o mesmo nível de dificuldade, mesmo em datas e com exames diferentes. No entanto, conforme o procurador, a redação com temas diferentes traria desequilíbrio na seleção, o que "fere a isonomia" do concurso.
MEC
Em nota, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que solicitou à Advocacia Geral da União (AGU) que apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador Oscar Costa Filho.
Segundo o MEC, “todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos”.  Por fim o MEC diz lamentar “ qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares”.
A AGU afirmou que "atuará judicialmente para defender a regularidade das medidas adotadas pelo Ministério da Educação e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e na manutenção do calendário de provas".
Na terça-feira (1º), a presidente do Inep, Maria Inês Fini, afirmou que a nova prova do Enem, a ser aplicada em dezembro, já foi elaborada e não vai afetar o equilíbrio entre os participantes, pois descarta a possibilidade de uma prova ser mais "difícil" que a outra. "A prova é equivalente", afirmou ela. A base dessa argumentação é a chamada de Teoria de Resposta ao Item, ou TRI, que é a metodologia usada na correção.
Nesta terça-feira o Inep anunciou o adiamento do Enem 2016 para 191 mil alunos. Eles fariam a prova em 304 escolas ou universidades que foram alvo de ocupações estudantis e ainda seguiam ocupadas na manhã de terça-feira. No dia 19 de outubro, o ministro da Educação, Mendonça Filho, havia dado um prazo para a desocupação das escolas até as 23h59 de segunda-feira (31).
Os estudantes que tiveram o Enem adiado já começaram a ser avisados por SMS e e-mail. Eles deverão fazer a prova do Enem nos dias 3 e 4 de dezembro.
Outras ações contra o Enem
O mesmo procurador já havia pedido o cancelamento do Exame em 2011, quando houve vazamento de um pré-teste com mais de 20 questões aplicadas na prova.
Em 2012, Costa Filho pediu para cancelar os efeitos da nota de redação do Enem no Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Para o procurador “o desequilíbrio matemático decorrente da associação entre avaliações submetidas a tratamento estatístico (provas objetivas), e avaliações desprovidas dessa qualidade, as quais assumem valores absolutos (provas de redação) frustra o dever de tratamento isonômico que deve ser dispensado aos candidatos”. O pedido foi negado pela Justiça

fonte: g1.globo

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Justiça nega pedido de suspensão do Enem feita por procurador/Ministro: 'Mudar local do Enem é diferente de mudar local de votação'

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Justiça federal nega pedido de suspensão do Enem 2016

Ação do MPF do Ceará alegava que não poderia haver duas redações no mesmo ano
   


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BRASÍLIA — A Justiça Federal no Ceará negou nesta quinta-feira o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender a realização do Enem, que acontece neste fim de semana, dias 5 e 6 de novembro (2016), quando cerca de 8,7 milhões de candidatos são esperados em locais de prova de todo o país.
pedido de suspensão do exame foi protocolado nesta quarta-feira pelo procurador Oscar Costa Filho, do MPF no Ceará, motivado pelo adiamento da avaliação para cerca de 191 mil participantes, que terão de fazer a prova nos dias 3 e 4 de dezembro devido a ocupações de estudantes em 303 escolas que seriam locais do Enem neste fim de semana. Costa Filho sustentava que não deve haver provas diferentes de redação num mesmo ano, já que, segundo ele, não se pode garantir que uma prova não será mais difícil que a outra.

Contudo, a juíza Elise Avesque Frota, substituta da 8ª Vara Federal do Ceará, afirmou, na decisão, que a isonomia do exame está garantida na correção das provas e não no tema da redação, como defendia o procurador.“Apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm "o tema" como ponto central”, diz a juíza.A magistrada também considerou que a ocupação das escolas era uma situação imprevisível à época do lançamento do edital do exame, em abril e por isso a decisão de de alterar as datas de realização de provas dos estudantes afetados pelas ocupações de locais de prova tem justificativa.

Acionada pelo Ministério da Educação (MEC) para defender a realização do Enem conforme o previsto, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia informado à Justiça Federal do Ceará que uma eventual suspensão do exame geraria prejuízo de R$ 776 milhões aos cofres públicos. Além disso, a alteração atrasaria a divulgação dos resultados, prevista para a segunda semana de janeiro.
Está mantido, assim, o adiamento da prova apenas para os candidatos que fariam o exame em escolas que estão ocupadas pelo movimento contra a PEC 241, que estabelece um teto para os gastos públicos, e contra a Medida Provisória que reforma o ensino médio, divulgada pelo governo federal em setembro deste ano.
Os estados com maior número de locais de prova ocupados são oParaná, com 74 escolas e 41.168 candidatos afetados, e Minas Gerais, com 59 ocupações e 42.671 participantes que farão o exame nos dias 3 e 4 de dezembroNo estado do Rio, são dez escolas e 7.232 alunos prejudicados.






fonte: oglobo



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